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Jurisprudências

STFRE 1.550.284 AgR

Doença incapacitante: contribuição previdenciária

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Constitucional
  • Direito Previdenciário
  • Doença incapacitante
  • Contribuição previdenciária
  • Isenção
  • Impossibilidade de análise da legislação infraconstitucional local
  • Ausência de ofensa constitucional direta
  • Falta de argumentos aptos a infirmar a decisão agravada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DOENÇA INCAPACITANTE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM COERENTE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 317 DA REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS NS. 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. FALTA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.

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