TSTAg-AIRR 11555-70.2021.5.03.0098
O acórdão regional encontra-se em harmonia com a tese jurídica nº 4, firmada no IRR nº 190-53.2015.5.03.0090
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONA DA OBRA CONTRATO DE EMPREITADA POSTERIOR A 11/5/2017 CULPA IN ELIGENDO NÃO CONFIGURADA TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Segundo o Tribunal Regional, não restou comprovada a inidoneidade econômico-financeira do empreiteiro no momento da contratação, razão pela qual foi afastada a responsabilidade subsidiária da dona da obra. O acórdão regional encontra-se em harmonia com a tese jurídica nº 4, firmada no IRR nº 190-53.2015.5.03.0090. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária