STJAgInt no REsp 2.192.922
Intempestividade
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo legal.
2. Caso em que a decisão foi disponibilizada em 12/2/2025 (quarta-feira) e publicada em 13/2/202 (quinta-feira). Prazo iniciado em 14/2/2025 (sexta-feira), suspenso em 3 e 4/3/2025 (segunda e terça-feira de Carnaval), e encerrado em 10/3/2025. Agravo interno interposto em 12/3/2025.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.