STFHC 277.711 AgR
Inviabilidade: excepcionalidade não verificada
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Penal
- Inviabilidade
- Excepcionalidade não verificada
- Requerimento de revogação da prisão preventiva
- Garantia da ordem pública
- Fundamentação idônea
- Ausência de ilegalidade ou de teratologia
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Artigo 217-A, caput, c/c o art. 226, inciso II, do Código Penal. Ação penal em curso. Habeas corpus com a finalidade de trancamento de persecução penal em curso. Inviabilidade. Excepcionalidade não verificada. Reexame de provas. Requerimento de revogação da prisão preventiva. Inviabilidade. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do delito fundada no modus operandi e na probabilidade de reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial. Fundamentos da decisão agravada não infirmados. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.