TSTAg-AIRR 11150-55.2018.5.03.0028
A) agravo: assim, o mandato recebido pela Dra
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- A) agravo
- Assim, o mandato recebido pela Dra
- Compensação de Jornada
- Transcendência
- Repercussão Geral
- Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva
Ementa
A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. O exame dos autos revela que o instrumento de mandato apresentado pela Agravante (procuração de fl. 957) foi outorgado por pessoas que, conforme o contrato social acostado ao processo (fl. 175-181), não detêm poderes de representação da empresa. Assim, o mandato recebido pela Dra. Ana Paula Paiva de Mesquita Barros e os posteriores substabelecimentos encontram-se inválidos, inexistindo habilitação ao signatário do agravo. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que somente é possível sanar irregularidade na procuração ou no substabelecimento, nos termos da Súmula nº 383, II, do TST, quando já existente nos autos. Assim, tendo em vista que o caso não se trata de irregularidade em " procuração ou substabelecimento já constante dos autos ", mas de recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos, não há falar em concessão de prazo para regularização da representação processual. Precedente específico desta Corte em caso idêntico envolvendo a mesma parte. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Compensação de Jornada; Transcendência; Repercussão Geral; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva