TSTAg-AIRR 1001522-54.2018.5.02.0383
Justiça gratuita: transcrição de trecho diverso do capítulo impugnado
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Transcrição de trecho diverso do capítulo impugnado
- Não atendimento ao art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Honorários de sucumbência
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DIVERSO DO CAPÍTULO IMPUGNADO. NÃO ATENDIMENTO AO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A TESE VINCULANTE FIXADA NA ADI 5766/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de fevereiro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator