TSTAIRR 1002048-22.2017.5.02.0006
Competência: recuperação judicial
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Competência
- Recuperação judicial
- Violações constitucionais não demonstradas
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Grupo Econômico
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS NÃO DEMONSTRADAS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado em razão da ausência de afronta aos dispositivos constitucionais indicados, conforme exigido pelo art. 896, § 2º, da CLT. Nas razões do agravo de instrumento a parte insiste na ocorrência das violações aos incisos II e LV do artigo 5º da Constituição da República, sem demonstrar a ocorrência das violações no corpo do recurso. Ausente a demonstração das violações constitucionais apontadas, mantém-se a decisão agravada. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, julgar prejudicada a transcendência e no mérito, negar provimento ao Agravo de Instrumento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Grupo Econômico; Competência