TSTAg-AIRR 386-19.2018.5.05.0007
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: empresa em recuperação judicial
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Empresa em recuperação judicial
- Ausência de garantia do juízo
- Deserção
- Horas Extras
- Compensação de Jornada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento. Com efeito, nos termos do art. 884, § 6.º, da CLT, somente é dispensada a garantia do juízo, na fase de execução, às entidade filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. Assim, em conformidade com a jurisprudência desta Corte, diante da ausência de previsão legal, não há como dispensar as empresas em recuperação judicial da aludida exigência. Registre-se, ademais, que é entendimento desta Corte Superior o de que o art. 899, § 10, da CLT tem aplicação restrita à fase de conhecimento. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Compensação de Jornada; Cartão de Ponto; Banco de Horas; Horas Extras