STJEDcl no REsp 1.940.224
Recuperação judicial encerrada: crédito constituído posteriormente
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial encerrada
- Crédito constituído posteriormente
- Competência do juízo comum
- Alegação de contradição interna
- Rediscussão de mérito
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADA. CRÉDITO CONSTITUÍDO POSTERIORMENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO INTERNA. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à eliminação de obscuridade, contradição, omissão ou correção de erro material no julgado, não se prestando ao inconformismo da parte ou à rediscussão de matéria já decidida de forma técnica e fundamentada.
2. A inexistência de vício de fundamentação no acórdão, que enfrentou a controvérsia sobre a competência do juízo comum após o encerramento da recuperação judicial, impõe a rejeição do recurso, dada a impossibilidade de atribuição de efeitos infringentes para provocar novo julgamento da lide.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.