STFHC 257.999 AgR
Tráfico de drogas: pretendida absolvição
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Pretendida absolvição
- Necessário reexame de fatos e provas
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. NECESSÁRIO REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente condenado a “[...] 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 813 (oitocentos e treze) dias-multa, no valor mínimo legal, por infração ao artigo 33, caput, da Lei nº. 11.343/06 e artigo 180, caput, do Código Penal, na forma do 69, caput, deste Diploma Legal”.
II. Questão em discussão
2. Pretendida absolvição.
3. A análise da pretendida absolvição, consideradas todas as questões levantadas nesta impetração, demandaria o necessário reexame de fatos e provas, o que é inviável na ação constitucional do habeas corpus.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.