STFARE 1.573.358 AgR
Icms/st: base de cálculo presumida inferior à efetiva
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Tributário
- Icms/st
- Base de cálculo presumida inferior à efetiva
- Complementação
- Possibilidade
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. ICMS/ST. Base de cálculo presumida inferior à efetiva. Complementação. Possibilidade.
1. O acórdão recorrido está em harmonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal pela possibilidade de complementação do ICMS-ST diante da diferença apurada entre a base de cálculo presumida e real.
2. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Ademais, consignou que, havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.