STJAgInt no AREsp 2.868.689
Juros remuneratórios: análise baseada somente na taxa média do mercado
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito do Consumidor
- Direito Bancário
- Juros remuneratórios
- Análise baseada somente na taxa média do mercado
- Insuficiência
- Acordão em desconformidade com a jurisprudência do STJ
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ANÁLISE BASEADA SOMENTE NA TAXA MÉDIA DO MERCADO. INSUFICIÊNCIA. ACORDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A jurisprudência deste Tribunal Superior dispõe que é insuficiente para a decretação da abusividade da taxa contratada: a) a menção genérica às "circunstâncias da causa" ou outra expressão equivalente; b) o simples cotejo entre a taxa de juros prevista no contrato e a média de mercado divulgada pelo Bacen, e c) a aplicação de algum limite adotado, aprioristicamente, pelo próprio Tribunal estadual.
2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo para conhecer e dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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