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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.868.689

Juros remuneratórios: análise baseada somente na taxa média do mercado

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito do Consumidor
  • Direito Bancário
  • Juros remuneratórios
  • Análise baseada somente na taxa média do mercado
  • Insuficiência
  • Acordão em desconformidade com a jurisprudência do STJ
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ANÁLISE BASEADA SOMENTE NA TAXA MÉDIA DO MERCADO. INSUFICIÊNCIA. ACORDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. A jurisprudência deste Tribunal Superior dispõe que é insuficiente para a decretação da abusividade da taxa contratada: a) a menção genérica às "circunstâncias da causa" ou outra expressão equivalente; b) o simples cotejo entre a taxa de juros prevista no contrato e a média de mercado divulgada pelo Bacen, e c) a aplicação de algum limite adotado, aprioristicamente, pelo próprio Tribunal estadual.

2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo para conhecer e dar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

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