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Jurisprudências

STJAREsp 2.759.461

Plano de saúde: prestação jurisdicional

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. VÍCIO EMBARGÁVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REAJUSTE. MENSALIDADE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO. COISA JULGADA.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte.

2. A prescrição passível de ser arguida em fase de liquidação de sentença é tão somente àquela superveniente à formação do título judicial.

3. Incabível a apreciação da prescrição da pretensão condenatória suscitada na fase de liquidação de sentença, por tratar-se de matéria anterior à formação do título executivo, alcançada, portanto, pela eficácia preclusiva da coisa julgada.

4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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