STJREsp 2.226.591
Indenização por danos materiais e morais: vício oculto em aparelho televisor
Relator(a): Humberto Martins
- Direito do Consumidor
- Direito Civil
- Indenização por danos materiais e morais
- Vício oculto em aparelho televisor
- Acórdão extra petita
- Não ocorrência
- Danos morais
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Ementa
Direito do consumidor. Recurso especial. Indenização por danos materiais e morais. Vício oculto em aparelho televisor. acórdão extra petita. NÃO OCORRÊNCIA. danos morais. reexame fático-probatório.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que, em ação de indenização por danos materiais e morais, condenou a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, consistentes nos valores dispendidos com o conserto do produto, mas negou o pedido de indenização por danos morais. II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve julgamento extra petita ao determinar o ressarcimento ao consumidor do valor referente ao conserto do produto, em vez da devolução do valor pago pelo aparelho televisor.
III. Razões de decidir
3. O acórdão recorrido limitou-se aos lindes da controvérsia proposta pela parte autora, respeitando o princípio da congruência, ao interpretar logicamente o pedido feito pelo autor.
4. Aferir se um determinado bem é de natureza essencial demanda análise fático-probatória, inviável pela presente Corte, ante o óbice oposto pela Súmula n. 7 do STJ.
5. Não houve negativa de conserto do aparelho pela assistência técnica, não havendo violação do art. 18, § 1º, do CDC, já que não assistia à parte autora a alternatividade ali prevista.
6. A Corte de origem é soberana na análise d o pleito de indenização por danos morais, sendo seu reexame obstado pela Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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