STJAgInt no AREsp 3.072.232
Inovação recursal: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inovação recursal
- Negativa de prestação jurisdicional
- Responsabilidade civil
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É vedado suscitar, em agravo interno, tese não deduzida no recurso especial, ainda que a matéria seja de ordem pública, por configurar inovação recursal.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma clara e fundamentada, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessário rebater exaustivamente todas as alegações das partes (CPC, art. 489, § 1º, IV; art. 1.022, II).
3. A revisão das conclusões sobre a dinâmica do acidente, as deficiências estruturais da obra, a irrelevância causal da velocidade do motorista e a responsabilidade conjunta da empresa e do Município demanda reexame de provas técnicas, testemunhais e documentais, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.