TSTAg-AIRR 52-98.2019.5.11.0001
Rito sumaríssimo: reversão da justa causa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Reversão da justa causa
- Não atendimento
- Justa Causa / Falta Grave
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MANUSEIO DE EQUIPAMENTO DA RECLAMADA EM FAVOR DE TERCEIRO SEM AUTORIZAÇÃO DO GESTOR. RELAÇÃO DE PARCERIA ENTRE AS EMPRESAS E ANTE A URGÊNCIA DA SITUAÇÃO, O AVAL DO SUPERIOR SERIA DISPENSÁVEL. ART. 896, § 9º, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em apreço, pois há óbice processual, previsto no art. 896, § 9º, da CLT, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência da Justiça do Trabalho