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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 52-98.2019.5.11.0001

Rito sumaríssimo: reversão da justa causa

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Reversão da justa causa
  • Não atendimento
  • Justa Causa / Falta Grave
  • Honorários Advocatícios
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MANUSEIO DE EQUIPAMENTO DA RECLAMADA EM FAVOR DE TERCEIRO SEM AUTORIZAÇÃO DO GESTOR. RELAÇÃO DE PARCERIA ENTRE AS EMPRESAS E ANTE A URGÊNCIA DA SITUAÇÃO, O AVAL DO SUPERIOR SERIA DISPENSÁVEL. ART. 896, § 9º, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em apreço, pois há óbice processual, previsto no art. 896, § 9º, da CLT, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência da Justiça do Trabalho

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