Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRHC 268.289 AgR

Execução penal: pretensão de progressão de regime e de livramento condicional

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Pretensão de progressão de regime e de livramento condicional
  • Ausência do requisito subjetivo
  • Negativa fundamentada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME E DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. PRÁTICA DE FALTAS GRAVES E MAU COMPORTAMENTO CARCERÁRIO DEVIDAMENTE ATESTADO PELA UNIDADE PRISIONAL. NEGATIVA FUNDAMENTADA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.