TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001105-49.2017.5.02.0444
Transcrição integral e de trechos esparsos e desconexos com a tese impugnada
- Direito do Trabalho
- Descumprimento
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Jurisdição e Competência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E DE TRECHOS ESPARSOS E DESCONEXOS COM A TESE IMPUGNADA. ART. 896, § 1º-A, I, III e IV, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. 1. A transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia é requisito essencial à admissibilidade do recurso de revista. 2. De nada adianta a interposição de recurso de revista com mais de 120 páginas de fundamentação, separado em 21 capítulos, se o recorrente não destaca o trecho do acórdão recorrido que fixa a tese que se pretende impugnar , ao contrário, tão extensas razões trazem ainda mais dificuldade para o Relator identificar o cumprimento do requisito exigido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. A transcrição integral do acórdão, não atende a tal desiderato, assim como é inservível para esse fim a transcrição de trechos isolados e desconexos, que nem mesmo tratam especificamente da tese que se pretende combater. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, mas, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Jurisdição e Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional