TSTAg-E-RR 28640-46.2004.5.10.0009
Arestos formalmente inválidos
- Direito do Trabalho
- Arestos formalmente inválidos
- Ente Público
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS FUNDADOS EM DISSENSO JURISPRUDENCIAL. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS. SÚMULA Nº 337, I, "A", III, IV E V, DO TST. NÃO PROVIMENTO. I . Não merece reparos a decisão da Presidência da 6ª Turma do TST, que denegou seguimento aos embargos do reclamante. A ementa do paradigma da SbDI-1 indicado no recurso de embargos é formalmente inválida, não atendendo ao disposto na Súmula nº 337, I, "a", do TST, já que não há indicação da respectiva fonte oficial de publicação. Quanto aos trechos transcritos que integram a fundamentação dos acórdãos paradigmas, a parte não junta certidão ou cópia autenticada dos julgados, tampouco cópia do inteiro teor, em formato PDF, com a indicação do código de autenticidade, não atendendo, portanto, ao disposto na Súmula nº 337, I, "a", III, IV e V, do TST. II . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público