TSTEDCiv-Ag-RRAg 20364-21.2017.5.04.0661
Intervalo Intrajornada: remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Intervalo Intrajornada
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Cargo de Confiança
- Gratificação Semestral
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém a decisão do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Cargo de Confiança; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional