TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 1001518-89.2022.5.02.0055
Inovação recursal
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Inovação recursal
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. A única questão trazida no agravo de instrumento dizia respeito a não aceitação do bem indicado à penhora, matéria que foi devidamente analisada. A alegação de falta de manifestação sobre os cálculos caracteriza inovação recursal e não merece ser conhecida. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator