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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 1001518-89.2022.5.02.0055

Inovação recursal

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. A única questão trazida no agravo de instrumento dizia respeito a não aceitação do bem indicado à penhora, matéria que foi devidamente analisada. A alegação de falta de manifestação sobre os cálculos caracteriza inovação recursal e não merece ser conhecida. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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