STFRcl 68.837 AgR-ED
Terceirização: pejotização
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Pejotização
- Liberdade de organização produtiva dos cidadãos
- Relação de emprego não configurada
- Autoridade reclamada violou entendimento firmado na ADPF 324
- Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Terceirização. Pejotização. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude da “terceirização” da atividade-fim da empresa tomadora através de contratos de prestação de serviços profissionais por meio de pessoas jurídicas. 4. Existência de instrumento negocial firmado entre as partes plenamente capazes acerca da forma de contratação do serviço. Relação de emprego não configurada. 5. Autoridade reclamada violou entendimento firmado na ADPF 324. 6.Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 7. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.