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Jurisprudências

STJAREsp 2.977.108

Cumprimento individual de sentença coletiva: danos morais decorrentes de propaganda enganosa em empreendimento imobiliário

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DANOS MORAIS DECORRENTES DE PROPAGANDA ENGANOSA EM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. DUPLA CORREÇÃO MONETÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Configura-se negativa de prestação jurisdicional quando o colegiado, instado por embargos declaratórios, não enfrenta argumento concreto e potencialmente capaz de infirmar a conclusão adotada.

2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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