TSTAIRR 0020294-03.2022.5.04.0831
Dano moral: denegado seguimento ao recurso de revista por ausência de fundamentação
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Dano moral
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Majoração
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DANO MORAL. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. TRANCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso carece de adequada fundamentação, à luz do contido no art. 896 da CLT, pois a parte recorrente não aponta violação de nenhum dispositivo constitucional ou infraconstitucional, nem indica contrariedade a verbete de súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte Superior, ou a súmula vinculante do STF, tampouco traz arestos para demonstrar a existência de divergência jurisprudencial. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No caso, o Tribunal a quo rejeitou o pedido de majoração dos honorários de sucumbência, ao entendimento de que o percentual fixado atende aos critérios legais e à complexidade da ação. Com efeito, o acórdão recorrido observou detidamente os critérios norteadores da fixação dos honorários sucumbenciais, de modo que a conclusão adotada não contraria a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a majoração dos valores devidos a título de honorários advocatícios sucumbenciais não constitui direito absoluto da parte, mas uma faculdade do Tribunal, que examinará, caso a caso, a pertinência da alteração do percentual fixado, conforme verificado na hipótese. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora