STFRHC 248.021 AgR
Tráfico de drogas: cerceamento de defesa
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento de produção de provas pelo Juízo de origem
Ementa
Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Tráfico de drogas. 3. Cerceamento de defesa. Indeferimento de produção de provas pelo Juízo de origem. O julgador deve realizar controle de admissibilidade de provas requeridas pelas partes, a partir dos critérios de relevância e pertinência. Precedentes. 4. A causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 não é aplicável ao condenado reincidente. 5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.