STJAgInt no AREsp 2.450.193
Execução de alimentos: penhora de direitos do executado sobre imóvel de propriedade comum de casal
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Execução de alimentos
- Possibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA DE DIREITOS DO EXECUTADO SOBRE IMÓVEL DE PROPRIEDADE COMUM DE CASAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, as exceções à impenhorabilidade do bem de família abrangem a execução de dívidas decorrentes de pensão alimentícia.
2. É possível a penhora de bem indivisível de propriedade comum do casal, sendo reservado à meeira a metade do valor obtido quando da alienação do bem penhorado. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.