TSTAg-AIRR 742-47.2010.5.05.0022
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac/daoagravo em agravo de instrumento em recurso de revista da executada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
- Custas processuais
- Fonte de custeio
- Reserva matemática
- Transcrição dos trechos do acórdão no início das razões recursais
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CUSTAS PROCESSUAIS. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição dos trechos da decisão regional no início das razões de mérito do recurso de revista e totalmente desvinculada dos tópicos recursais adequados não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que inviabiliza a demonstração analítica entre a tese impugnada e as violações da Constituição Federal indicadas, na forma prevista no inciso III do aludido dispositivo. Há precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Coisa Julgada; Legitimidade para a Causa; Competência da Justiça do Trabalho