STJREsp 2.039.512
Cobrança de débitos de contribuição destinada ao serviço nacional de aprendizagem industrial
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Senai
- Multa de mora
- Legalidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI. MULTA DE MORA. LEGALIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. É legal a incidência de multa de mora sobre os débitos relacionados à contribuição destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI. Precedentes.
2. No caso dos autos, o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios decidiu pela legalidade da multa moratória.
3. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.