STJAgInt no AREsp 2.711.415
Tempestividade: erro
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito de Família
- Tempestividade
- Erro
- Sistema eletrônico
- Justa causa
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inexistente
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. ERRO. SISTEMA ELETRÔNICO. JUSTA CAUSA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O erro de indicação do prazo recursal no sistema eletrônico do tribunal de origem devidamente comprovado é apto a configurar justa causa capaz de afastar a intempestividade do recurso.
2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno provido. Decisão monocrática reconsiderada. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.