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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 551-86.2013.5.04.0551

Elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ELASTECIMENTO DA JORNADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. RESTABELECIMENTO INTEGRAL DA SENTENÇA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – Não se constata omissão no acórdão embargado quando a decisão restabeleceu, em todos os seus termos, a sentença que deferira o pagamento das horas extras excedentes à 6ª diária e 36ª semanal. 2 – O limite semanal pretendido pelo embargante encontra-se expressamente compreendido no alcance do provimento conferido ao recurso de revista, reputando-se desnecessária a integração do julgado. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Parcelas que Integram a Aposentadoria; Hora Noturna Reduzida; Complementação de Aposentadoria / Pensão

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