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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.853.091

Execução de título extrajudicial: empresa em recuperação judicial

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO DE NATUREZA EXTRACONCURSAL. BENS ESSENCIAIS AO PLANO DE RECUPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO RECUPERACIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. O reconhecimento da natureza extraconcursal do crédito afasta a necessidade de submissão de atos de constrição à deliberação do juízo da recuperação judicial.

2. A preclusão da oportunidade de impugnação da classificação do crédito impede rediscussão sobre sua sujeição ao juízo concursal.

3. A essencialidade dos bens ao plano de recuperação não altera a natureza do crédito, quando este já foi reconhecido como extraconcursal por decisão judicial transitada em julgado.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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