STFARE 1.520.681 AgR-ED
Ausência de omissão, contradição ou obscuridade: pretensão de mero reexame da causa
Relator(a): Edson Fachin
- Direito Penal
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
- Pretensão de mero reexame da causa
- Ausência de teratologia ou manifesta ilegalidade
Ementa
Direito penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Pretensão de mero reexame da causa. Pedido de concessão da ordem de habeas corpus de ofício. Ausência de teratologia ou manifesta ilegalidade. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os pressupostos de embargabilidade previstos no art. 619 do Código de Processo Penal.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para a reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal.
4. A parte Embargante busca, em verdade, a indevida rediscussão da matéria, a fim de obter excepcionais efeitos infringentes.
5. No caso sob exame não se vislumbra teratologia ou manifesta ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de habeas corpus de ofício.
IV. Dispositivo e tese
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.