STFARE 1.558.203 AgR-ED-ED
Ausência de ambiguidade, omissão, obscuridade ou contradição
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Ausência de ambiguidade, omissão, obscuridade ou contradição
- Rediscussão da matéria
- Certificação do trânsito em julgado
- Baixa imediata à origem
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA IMEDIATA À ORIGEM.
I – Ausência dos pressupostos do art. 619 do Código de Processo Penal – CPP.
II – Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo se existentes os vícios elencados no art. 619 do CPP.
III – Embargos de declaração rejeitados, com a determinação da certificação do trânsito em julgado do acórdão e a imediata baixa dos autos à origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.