STJREsp 2.219.816
Vício de citação em ação de usucapião: herdeiros do proprietário registral
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Imobiliário
- Vício de citação em ação de usucapião
- Herdeiros do proprietário registral
- Extinção por inadequação da via eleita
- Formalismo processual exacerbado
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VÍCIO DE CITAÇÃO EM AÇÃO DE USUCAPIÃO. HERDEIROS DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL. EXTINÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE ("QUERELA NULLITATIS"). FORMALISMO PROCESSUAL EXACERBADO. RECURSO PROVIDO.
I. HIPÓTESE EM EXAME
1. Ação rescisória ajuizada em 27/7/2023, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 1º/7/2024 e concluso ao gabinete em 24/6/2025.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. O propósito recursal consiste em determinar se a possibilidade de ajuizamento da ação de querela nullitatis insanabilis constitui motivo suficiente a ensejar o não cabimento de ação rescisória fundada em alegado vício de citação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento segundo o qual o defeito ou a ausência de citação opera-se no plano da existência da sentença, caracterizando-se como vício transrescisório que pode ser suscitado a qualquer tempo, mediante simples petição ou por meio de ação declaratória de nulidade ("querela nullitatis"). Precedentes.
4. A possibilidade de ajuizamento de ação declaratória de nulidade não constitui impedimento à propositura de ação rescisória com fundamento na alegação de nulidade da citação, que se amolda à hipótese de manifesta violação de norma jurídica, desde que cumpridos os demais requisitos legais, especialmente no que tange ao prazo decadencial de dois anos a partir do trânsito em julgado.
IV. DISPOSITIVO
5. Recurso especial conhecido e provido, com a remessa dos autos à origem.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer do recurso especial e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Indexação
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