STFRHC 250.557 AgR
Usurpação de patrimônio da União: alegação de constrangimento ilegal em decorrência do excesso de prazo do inquérito policial
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Penal
- Usurpação de patrimônio da União
- Ausência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Usurpação de patrimônio da União. Alegação de constrangimento ilegal em decorrência do excesso de prazo do inquérito policial. Reexame do conjunto fático-probatório. Ausência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Segunda Turma da Suprema Corte.
2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que não revela quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.