TSTAg-AIRR 1000862-12.2020.5.02.0053
Sob a égide da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Não atendimento do pressuposto do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Transcrição da ementa
- Julgados
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA. É inviável o processamento do recurso de revista quando transcrita apenas a ementa do julgado, pois se trata de trecho que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional. Incidência, na espécie, do óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Julgados. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de novembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator