Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 931-10.2010.5.05.0221

Execução: juros de mora

Ementa

AGRAVO DA SEGUNDA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. JUROS DE MORA. APURAÇÃO SOBRE A DIFERENÇA BRUTA. 2. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. 4. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes; Complementação de Benefício Previdenciário

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.