TSTAg-AIRR 931-10.2010.5.05.0221
Execução: juros de mora
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Juros de mora
- Apuração sobre a diferença bruta
- Complementação de aposentadoria
- Fonte de custeio e reserva matemática
- Correção monetária de débitos trabalhistas
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. JUROS DE MORA. APURAÇÃO SOBRE A DIFERENÇA BRUTA. 2. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. 4. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes; Complementação de Benefício Previdenciário