STJAgInt no AREsp 3.066.151
Reconsideração: plano de saúde
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Reconsideração
- Plano de saúde
- Tutela antecipada de urgência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 735 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O recurso especial não é via adequada para impugnar decisão que versa sobre tutela de urgência, em razão da natureza precária e provisória dessas decisões, sujeitas à modificação a qualquer tempo, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 735 do STF, impedindo o exame da matéria por esta Corte Superior.
2. Rever as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem demandaria necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.