STJAgInt no PUIL 5.805
Juizados especiais da fazenda pública: iTBI
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Juizados especiais da fazenda pública
- ITBI
- Ausência de cotejo analítico
- Divergência não demonstrada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ITBI. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O pedido de uniformização de interpretação de lei, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é admissível apenas: (a) quando houver divergência entre Turmas Recursais de diferentes Estados sobre questão de direito material; ou (b) quando a decisão recorrida contrariar súmula do Superior Tribunal de Justiça.
2. No caso, a agravante não realizou cotejo analítico idôneo e os paradigmas apontados não reproduzem a situação jurídica específica tratada no acórdão recorrido.
3. A indicação de contrariedade a entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça não sumulado, inclusive firmada em recursos repetitivos, não supre a exigência legal de afronta à súmula para o cabimento do PUIL perante o Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.