STJAgInt no REsp 1.989.042
Edificação irregular: faixa de domínio
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Edificação irregular
- Faixa de domínio
- Linha férrea abandonada
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EDIFICAÇÃO IRREGULAR. FAIXA DE DOMÍNIO. LINHA FÉRREA ABANDONADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Tribunal de origem reconheceu o completo abandono de linha ferroviária por um longo período de tempo e a ausência de plano concreto de restabelecimen to de suas atividades, concluindo pela prevalência dos direitos fundamentais dos cidadãos envolvidos na demanda.
2. Segundo o art. 105, inciso III, da Constituição Federal, a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitido a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.