STJAgRg no AREsp 2.821.834
Estupro de vulnerável: prova testemunhal
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Prova testemunhal
- Princípio da identidade física do juiz
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Ementa
Direito penal. Agravo regimental. Recurso especial. Estupro de vulnerável. Prova testemunhal. Princípio da identidade física do juiz. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, mantendo a condenação do agravante por estupro de vulnerável, com base em depoimentos das vítimas e testemunhas, além de outros elementos probatórios.
2. A aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial, pois a análise das provas e a harmonia com a jurisprudência do STJ não permitem a revisão das conclusões do tribunal de origem.
3. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto e sua violação não acarreta nulidade do processo, salvo demonstração de efetivo prejuízo, o que não foi comprovado pelo agravante.
4. A condenação está fundamentada em um conjunto robusto de provas, incluindo depoimentos das vítimas e testemunhas, que corroboram a materialidade e autoria do delito, não havendo ofensa ao princípio da correlação.
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
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