TSTAg-AIRR 612-44.2020.5.09.0071
Indenização por dano moral: acidente do trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por dano moral
- Acidente do trabalho
- Responsabilidade objetiva
- Não configuração
- Responsabilidade subjetiva
- Ausência de culpa da empregadora
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ACIDENTE DO TRABALHO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - NÃO CONFIGURAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - AUSÊNCIA DE CULPA DA EMPREGADORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.