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Jurisprudências

TSTAIRR 0013100-66.2022.5.15.0015

Extensão dos benefícios dos servidores públicos estatutários aos empregados públicos celetistas

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – PROCESSO DE EXECUÇÃO - EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS AOS EMPREGADOS PÚBLICOS CELETISTAS. ISONOMIA. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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