TSTAIRR 0013100-66.2022.5.15.0015
Extensão dos benefícios dos servidores públicos estatutários aos empregados públicos celetistas
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Isonomia
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – PROCESSO DE EXECUÇÃO - EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS AOS EMPREGADOS PÚBLICOS CELETISTAS. ISONOMIA. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator