TSTAg-AIRR 818-98.2021.5.10.0005
Alteração do plano de cargos e salários: extinção do its e indenização do plano de saúde
Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Alteração do plano de cargos e salários
- Extinção do its e indenização do plano de saúde
- Transcrição integral, sem destaques
- Pressuposto recursal não observado
- Aviso prévio proporcional
- Exigência de cumprimento dos primeiros 30 dias
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. EXTINÇÃO DO ITS E INDENIZAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL, SEM DESTAQUES. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelos recorrentes, com a consequência de não conhecimento do recurso interposto. No caso, a Agravante, nas razões do recurso de revista, não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual inviabilizado o processamento do recurso de revista. Vale salientar que a transcrição integral do acórdão regional, sem destaques, não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido. 2. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. LEI 12.506/2011. DIREITO EXCLUSIVO DO TRABALHADOR. EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS PRIMEIROS 30 DIAS. DIREITO À INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO EXCEDENTE. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada por esta Corte Superior, no sentido de que o aviso prévio proporcional, previsto na Lei 12.506/2011, é direito social exclusivo do trabalhador, de modo que o empregador somente pode exigir o cumprimento do aviso prévio trabalhado nos primeiros 30 dias. Assim, é ilícita a exigência pelo empregador de cumprimento integral do aviso prévio proporcional, no caso 75 dias, implicando o pagamento de indenização pelo período que excede 30 dias. Julgados da SbDI-1 e das Turmas. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Recurso