TSTEDCiv-RR-RR 1000906-56.2022.5.02.0701
Extensão da condenação: dependência de fato novo
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Extensão da condenação
- Dependência de fato novo
- Apuração em liquidação de sentença
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXTENSÃO DA CONDENAÇÃO. DEPENDÊNCIA DE FATO NOVO. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. Restando incontroversa a gravidez antes da ruptura contratual, aplicou o entendimento consubstanciado no Tema nº 55, no sentido de que: “A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT”. 2. Reconhecido o direito com fundamento em fatos incontroversos, sua extensão depende da definição de fatos outros, não consignados no acórdão embargado, de modo que deverão ser apurados em liquidação de sentença. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator