TSTAg-Emb-Ag-AIRR 0010242-40.2024.5.18.0005
A parte agravante não impugna um dos fundamentos autônomos da decisão agravada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ART. 896-A, § 4º, DA CLT E NA SÚMULA 353 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A UM DESSES FUNDAMENTOS. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. A parte agravante não impugna um dos fundamentos autônomos da decisão agravada – a saber, a aplicação da Súmula 353 do TST, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. 2. Caracterizado o intuito manifestamente protelatório do recurso, impõe-se a aplicação de multa. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos dos arts. 80, VII, e 81 do CPC. Brasília, 14 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator