TSTAIRR 10352-69.2018.5.15.0090
Laudo pericial: base de cálculo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Laudo pericial
- Base de cálculo
- Aplicação do artigo 467 da CLT
- Apuração do FGTS
- Contribuição previdenciária
- Impenhorabilidade dos recursos públicos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LAUDO PERICIAL. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 467 DA CLT. APURAÇÃO DO FGTS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPENHORABILIDADE DOS RECURSOS PÚBLICOS. ESGOTAMENTO DE MEIOS DE EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever, nas razões recursais, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende contrariados. Na hipótese, a parte recorrente não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu a integralidade do acórdão regional, no início das razões recursais, sem particularizar o trecho que consubstancia a controvérsia, não efetuando o indispensável cotejo entre os fundamentos regionais e os dispositivos que reputa violados. Assim, é inviável o processamento do apelo. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária