TSTAg-AIRR 118900-44.2009.5.19.0010
Transcrição integral: prejudicado o exame da transcendência
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Transcrição integral
- Prejudicado o exame da transcendência
- Desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT
- Decisão mantida por fundamento diverso
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Prescrição
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista. A alteração legislativa da CLT, encetada pela edição da Lei nº 13.015/2014 constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de Lei e a Súmula e ao dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso concreto, o recurso de revista da ré apresenta a transcrição da decisão regional quanto ao tema recorrido de forma integral e, por isso, não alcança conhecimento. Desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT. Por se tratar de pressuposto de admissibilidade, cuja ausência impede a análise do mérito do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Decisão mantida por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho