STFARE 1.522.770 AgR
Imposto sobre serviços de qualquer natureza: issqn: exclusão de tributos federais da base de cálculo desse imposto
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Tributário
- Imposto sobre serviços de qualquer natureza
- Issqn: exclusão de tributos federais da base de cálculo desse imposto
- Impossibilidade
- Arguições de descumprimento de preceito fundamental ns
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN: EXCLUSÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS DA BASE DE CÁLCULO DESSE IMPOSTO. IMPOSSIBILIDADE. ARGUIÇÕES DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL NS. 189/SP E 190/SP. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.