STJAgInt no REsp 2.241.406
Depósito para garantia do juízo: cessação dos efeitos da mora
Relator(a): Regina Helena Costa
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Depósito para garantia do juízo
- Cessação dos efeitos da mora
- Natureza do depósito
- Irrelevância
- Aplicação de multa
- Descabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO PARA GARANTIA DO JUÍZO. CESSAÇÃO DOS EFEITOS DA MORA. NATUREZA DO DEPÓSITO. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DESCABIMENTO.
I - O depósito para a garantia do juízo cessa a responsabilidade do devedor pela incidência de correção monetária e de juros relativamente ao valor depositado, tendo em vista que o depósito integral e em dinheiro suspende a exigibilidade do tributo e cessa os efeitos da mora, sendo irrelevante ter ocorrido mediante penhora. Precedentes.
II - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
III - Agravo Interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.