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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.241.406

Depósito para garantia do juízo: cessação dos efeitos da mora

Relator(a): Regina Helena Costa

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO PARA GARANTIA DO JUÍZO. CESSAÇÃO DOS EFEITOS DA MORA. NATUREZA DO DEPÓSITO. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DESCABIMENTO.

I - O depósito para a garantia do juízo cessa a responsabilidade do devedor pela incidência de correção monetária e de juros relativamente ao valor depositado, tendo em vista que o depósito integral e em dinheiro suspende a exigibilidade do tributo e cessa os efeitos da mora, sendo irrelevante ter ocorrido mediante penhora. Precedentes.

II - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.

III - Agravo Interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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